NORMAS DE USO DA BIBLIOTECA CENTRAL PAULO FREIRE

CLÁUSULA I – O presente regulamento aplica-se às relações entre usuário e Biblioteca, a partir dos serviços de empréstimo e consultas que serão oferecidos pela BIBLIOTECA CENTRAL PAULO FREIRE aos integrantes da sua comunidade acadêmica.
Parágrafo único – O empréstimo refere-se à utilização de itens do acervo em espaço externo à BIBLIOTECA CENTRAL PAULO FREIRE, com objetivo de subsidiar os processos de ensino, pesquisa e extensão.

DO REGISTRO COMO USUÁRIO
CLÁUSULA II – São usuários da BIBLIOTECA CENTRAL PAULO FREIRE, para utilização do serviço de empréstimo externo e consulta interna, professores, funcionários e estagiários do Centro de Capacitação Educacional – CCE, estando todos comprometidos com o cumprimento das normas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA III – Para registro do leitor como usuário da Biblioteca, é necessário: Professores, funcionários e alunos regularmente matriculados estão automaticamente inscritos na Biblioteca, sendo indispensável à apresentação de sua identidade. A identidade é de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada no ato de empréstimos e renovações.

DO FUNCIONAMENTO E DO EMPRÉSTIMO
CLÁUSULA IV – Horário de funcionamento: Período letivo – 09h00 às 12h30 e 14h00 às 17h00 de segunda à sexta; e das 09h00 às 16h00 aos sábados.
CLÁUSULA V – Todos os usuários devem apresentar no balcão um documento oficial com foto ou Cartão bonificação para o acesso ao serviço de empréstimo ao acervo.
CLÁUSULA VI – O acesso às estantes é exclusivo dos funcionários da Biblioteca.
CLÁUSULA VII – O empréstimo de publicação acontecerá sempre mediante a assinatura, pelo usuário, de requisição fornecida pelo balcão de atendimento, ou mediante a digitação da senha individual pelo usuário.
CLÁUSULA VIII – Ao validar (por meio de assinatura ou senha individual) a requisição para empréstimo, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver em bom estado de conservação e dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo primeiro – A data de devolução do material emprestado está impressa no cupom empréstimo e carimbada na ficha de devolução no final do livro.
Parágrafo segundo – O atendimento aos usuários será feito por ordem de chegada; terão prioridade no atendimento: gestantes, portadores de necessidades especiais e idosos.
CLÁUSULA IX – É terminantemente proibido ao usuário ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.

DA CONSULTA
CLÁUSULA X – Não serão emprestados materiais bibliográficos considerados obras raras, obras de referências, obras de consulta ou monografias.
Parágrafo primeiro – Obra rara é a publicação de difícil reposição, quando subtraída do acervo; são: obras de tiragem limitada, obras de luxo, séries especiais, entre outras.
Parágrafo segundo – Obras de referência são documentos que permitem obter rapidamente uma informação ou referência de fonte sobre um assunto determinado; são Dicionários, Enciclopédias, Manuais, Guias, Atlas etc.
Parágrafo terceiro – Obras de consultas são conjuntos de títulos do acervo destinados apenas à consulta do interior da Biblioteca.
Parágrafo quarto – Entende-se por monografia a produção científica (teses, dissertações, trabalhos acadêmicos).
Parágrafo quinto – Os materiais bibliográficos, que forem considerados obras raras, obras de referências, obras de consulta ou monografia, estarão disponíveis para consulta local, mediante a retenção de documento oficial com foto ou a CIB, pessoal e intransferível.
Parágrafo sexto – As obras de consulta estão disponíveis até às 16h00, devendo retornar ao acervo no mesmo dia em que foram consultadas, antes do fechamento da Biblioteca às 16h30.
Parágrafo sétimo – Caso a obra de consulta não seja devolvido no prazo especificado no parágrafo sexto desta cláusula, o usuário pagará multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por obra e por dia de ausência do referido material.
CLÁUSULA XI – O empréstimo obedece aos seguintes prazos/quantidade, não sendo permitido o empréstimo de dois exemplares da mesma obra:
• Aluno (a) ou funcionário (a): 02 títulos (livros) no prazo de 08 dias.
• Professor (a): 03 títulos (livros) no prazo de 15 dias.
CLÁUSULA XII – Qualquer material emprestado poderá ter renovado o seu prazo de devolução, caso não tenha sido solicitado por outro usuário. Para efetuar a renovação, é necessário apresentar o livro à Biblioteca para aposição do novo carimbo.
CLÁUSULA XIII – Ao usuário é facultado o direito de fazer reservas para as obras que não estiverem disponíveis no momento.
Parágrafo primeiro – A reserva poderá ser realizada nos computadores da Biblioteca exclusivos para a consulta do acervo.
Parágrafo segundo – A reserva é nominal e obedece a uma ordem cronológica de pedidos.
Parágrafo terceiro – A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 24 horas; após esse prazo, o livro será liberado para o próximo usuário da lista de reserva.

DAS PENALIDADES
CLÁUSULA XIV – Ultrapassando o prazo de empréstimo a quem tem direito, o usuário pagará multa por obra e dia de atraso até a devida devolução da obra, no valor diário de R$ 2,00 (dois reais), incluindo sábados, domingos e feriados. Caso a obra esteja sob reserva, o usuário pagará o dobro da multa.
Parágrafo primeiro – O nome do usuário será bloqueado pelo sistema caso esteja em débito com a Biblioteca.
Parágrafo segundo – Para o usuário readquirir o direito de utilizar os serviços de empréstimos, deverá quitar o pagamento dos débitos existentes.
CLÁUSULA XV – A quantia proveniente das multas será recolhida na tesouraria.
CLÁUSULA XVI – O usuário é sempre responsável pela obra requisitada por empréstimo. Caso o usuário tenha a obra roubada, perdida, extraviada ou danificada, deverá substituí-la ou indenizar a Biblioteca no valor correspondente, além de pagar multa referente aos dias de atraso, se houver.
Parágrafo primeiro – Considera-se dano de publicação dobrar, cortar, rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas e capas.
Parágrafo segundo – O não cumprimento da reposição do livro danificado/extraviado implicará comunicação à tesouraria do débito do usuário.
Parágrafo terceiro – Caso a data de devolução coincida, porventura, com feriado ou fechamento da Biblioteca por questão administrativa, a obra poderá ser devolvida no primeiro dia útil subsequente, sem penalidade para o usuário. Após esse período, a multa correrá normalmente, conforme cláusula XIV deste regulamento.
CLÁUSULA XVII – Cada usuário dispõe de 01 (uma) hora por dia para efetuar suas pesquisas nos terminais de consulta à internet, instalados na Biblioteca. O agendamento será feito diariamente e o aluno deverá chegar na hora marcada. Após 15 minutos de atraso, sua vaga será preenchida pelo usuário que estiver na fila de espera.
Parágrafo primeiro – Caso não haja fila de espera, o agendamento poderá ser renovado por igual período sucessivas vezes, conforme disponibilidade dos equipamentos.
Parágrafo segundo – Não é permitido acessar site com conteúdo pornográficos ou proibidos por lei, chats (bate-papos), sites de relacionamento, MSN ou semelhantes (a não ser para consulta ao próprio endereço eletrônico).
Parágrafo terceiro – Os terminais estão destinados à pesquisa acadêmica, e não para digitação de trabalhos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA XVIII – Para conservação do acervo, alguns cuidados são necessários: manter as mãos limpas ao lidar com os documentos; utilizar marcadores de livros, sem dobrar a página; respeitar a integridade do livro, sem rasgar ou arrancar suas folhas; abrir o livro sem forçar a costura.
CLÁUSULA XIX – Ao utilizar o espaço físico e os equipamentos de uso coletivo da Biblioteca, o usuário deverá manter silêncio no ambiente de estudo (estudo em grupo está reservado à sala disponível no piso superior); zelar pela limpeza e conservação do espaço físico da Biblioteca em geral; em caso de urgência, manter o telefone celular no modo silencioso e, se necessário, atendê-lo fora do ambiente da Biblioteca, preservar os computadores, mesas e cadeiras de uso público.
Parágrafo primeiro – É proibido consumir alimentos e bebidas em qualquer dos ambientes da Biblioteca.
Parágrafo segundo – É proibido fumar no ambiente da Biblioteca.
Parágrafo terceiro – Todo usuário deve atender às solicitações especiais determinadas pela instituição e por órgãos reguladores, como o uso de máscaras.

Alice Campos Gustavo Dimech
Direção Coordenação Pedagógica

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